Campina Grande - PB

APRESENTAÇÃO

A Comissão de Ética no Uso de Animais do Centro Universitário de Patos (CEUA-UNIFIP) é um órgão deliberativo e de assessoramento da Administração Superior em matéria normativa e consultiva nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa, instituído pela Portaria nº 001/2018 de 19 de fevereiro de 2018.

A CEUA-UNIFIP tem como base, os princípios éticos na experimentação animal e os pressupostos estabelecidos nas regulamentações do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório e Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

Todos os projetos de pesquisa e aulas práticas que envolvam experimentação animal, elaborados no Centro Universitário de Patos, deverão ser encaminhados para avaliação ética. 

A CEUA-UNIFIP tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito do UNIFIP e nos limites de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, em seu Decreto regulamentador 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas resoluções normativas do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização.

O docente ou pesquisador responsável por projeto de ensino ou pesquisa que envolva o uso de animais deverá apresentá-lo à CEUA-UNIFIP, na forma de protocolo específico, e só poderá executá-lo mediante decisão favorável da comissão.

A CEUA-UNIFIP terá um prazo de sessenta dias, no calendário acadêmico do UNIFIP, para emitir parecer sobre cada protocolo submetido, que será apreciado e votado em reunião plenária.

A constituição da CEUA-UNIFIP está de acordo com o que rege a Lei 11.794/08, com a presença obrigatória de veterinários, biólogos e um representante de sociedade protetora de animais legalmente regularizada. 

É constituída por 12 membros dividida entre 7 membros titulares e 5 membros suplentes, tendo representantes das áreas de Medicina Veterinária, Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia, Psicologia e Fisioterapia, docentes e pesquisadores, bem como representante da sociedade civil e da pós-graduação. São atribuições desta Comissão:

  • Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo reagentes biológicos não humanos;
  • Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 60 dias;
  • Manter a guarda confidencial de todos os dados;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios periódicos dos pesquisadores;
  • Desempenhar papel consultivo e educativo;
  • Receber denúncia de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão do mesmo;
  • Requerer instauração de sindicância junto à direção do UNIFIP em caso de irregularidades de natureza ética em alguma pesquisa;
  • Manter comunicação regular e permanente com o CONCEA, bem como cumprir as atribuições designadas na Legislação Vigente.

Informamos ainda que esta Comissão analisa e emite parecer apenas a projetos desenvolvidos na nossa instituição e todo o processo de submissão de projetos é realizado de forma eletrônica através do e-mail [email protected] 

O horário de funcionamento da coordenação é de terça-feira a sexta-feira das 9h às 12h. Não sendo possível contato presencial com a coordenação, gentileza fazer uso do e-mail [email protected] para maiores esclarecimentos.


ORIENTAÇÕES

Vimos esclarecer que todo o processo de submissão de projetos junto a esta Comissão é realizado de forma eletrônica através do e-mail [email protected]. Para submissão de projetos é necessário preencher corretamente todos os formulários que se encontram na página da CEUA/UNIFIP, no item DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO.

Para evitar problemas no encaminhamento dos projetos, seguem algumas orientações:

1. Acessar todos os formulários que se encontram no link abaixo (DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE ENSINO/PESQUISA) realizar o download, preencher e encaminhá-los para o referido e-mail;

2. Os formulários obrigatórios a serem preenchidos são: CARTA DE ENCAMINHAMENTO AO(A) COORDENADOR(A) e o FORMULÁRIO UNIFICADO preenchido com todas as informações solicitadas referentes ao projeto de pesquisa/aula, devidamente assinado.

3. Anexar e enviar juntamente com os formulários o PROJETO DE PESQUISA;

4. Após a conferência dos arquivos eletrônicos, nossa coordenação encaminhará um comunicado atestando que recebeu o projeto e liberando um número de protocolo para cada projeto. Este número deverá ser guardado para eventuais consultas por parte de seus coordenadores.

5. Para pesquisa com ANIMAIS SILVESTRES, os Coordenadores deverão enviar anexado a Autorização do SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade). A solicitação desta autorização é online através do site: www.icmbio.gov.br/sisbio.

6. Para pesquisa que envolva manipulação de animais geneticamente modificados é necessário a aprovação da área de manipulação e do projeto de pesquisa pela CIBIO/CTNBio.


ATENÇÃO!

A Lei MAGNA que estabelece os procedimentos para uso científico de animais em pesquisa e ensino no Brasil é a Lei 11.794 de 08 de outubro de 2008, promulgada pela Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para assuntos jurídicos. A referida LEI estabelece procedimentos exclusivamente para pesquisas e ensino com ANIMAIS VERTEBRADOS. Portanto, caso você, pesquisador(a) desenvolva pesquisas com animais invertebrados, não precisa submeter seu projeto.


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